Inscrições Abertas!
As artes estão em destaque e o palco é teu!✨
Os Prémios aDORArte regressam para premiar a criatividade em todas as suas formas. Do papel à tela, do palco à lente, da melodia à escrita: celebramos a arte que nos move!
🏆 250€ para o vencedor de cada categoria | 1.500€ em prémios no total
🎭𝗖𝗔𝗧𝗘𝗚𝗢𝗥𝗜𝗔𝗦:
🎶 Música | 🎬 Cinema | 🎨 Desenho e Pintura | 📚 Literatura | 💃 Dança | 📸 Fotografia
🗓️ INSCRIÇÕES: Prenche aqui o Formulário até 15 de setembro
Partilha a tua arte, mostra o teu talento e faz parte desta celebração da criatividade.
REGULAMENTO — Prémios aDORArte 2026
Artigo 1.º — Objecto
O presente regulamento estabelece as normas que regem a organização, funcionamento e participação nos Prémios aDORArte 2026, promovidos pela ACROF – Associação Cultural e Recreativa de Oliveira de Frades, adiante designada por Organização.
Artigo 2.º — Finalidade
Os Prémios aDORArte têm por finalidade promover a criação artística, incentivar a participação activa de criadores, valorizar o mérito e a diversidade artística e contribuir para a dinamização cultural a nível local e nacional.
Artigo 3.º — Âmbito e enquadramento
O concurso reveste natureza cultural e artística.
A presente edição corresponde ao ano de 2026.
O tema do concurso é livre, aplicando-se exclusivamente à presente edição.
Artigo 4.º — Categorias
a) Música; b) Cinema; c) Pintura / Desenho; d) Literatura; e) Dança; f) Fotografia.
Artigo 5.º — Destinatários e condições de participação
Podem participar pessoas singulares ou colectivas, de qualquer nacionalidade.
No caso de candidatos com idade inferior a 18 anos, a inscrição só será considerada válida mediante a submissão de uma autorização assinada pelo respetivo encarregado de educação, acompanhada pela identificação do mesmo. O formulário de autorização será disponibilizado pela ACROF e deverá ser anexado no ato da inscrição digital.
É permitida a participação em mais do que uma categoria.
Cada participante poderá apresentar apenas uma obra por categoria.
Artigo 6.º — Pagamento da Taxa de Inscrição
A participação está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição no valor de 10€ (dez euros) por categoria.
O pagamento deverá ser efetuado através de um dos seguintes meios: MB WAY: 966 540 857; Transferência Bancária (IBAN): PT50 0045 3191 4011 5855 9802 2; Titular: ACROF; Referência: “Inscrição Concurso - [Nome do Candidato]”.
Nota Importante: A inscrição só será considerada válida após o envio do respetivo comprovativo de pagamento para o e-mail: acrof1980@gmail.com.
A taxa de inscrição não é reembolsável. O pagamento constitui condição indispensável para validação da candidatura.
Artigo 7.º — Candidaturas
O período de candidaturas decorre de 1 de março de 2026 a 31 de agosto de 2026, inclusive.
As candidaturas devem ser submetidas através do formulário oficial disponibilizado pela Organização.
A submissão implica a aceitação integral do presente regulamento.
Artigo 8.º — Submissão das obras
As obras devem ser submetidas em formato digital, nos termos definidos pela Organização.
Excepcionalmente, poderá ser admitida a entrega presencial na sede da Organização.
As candidaturas apresentadas fora do prazo ou em incumprimento serão excluídas.
Artigo 9.º — Avaliação e Critérios
Música: A avaliação incidirá sobre a originalidade da composição, a qualidade da execução técnica e a expressividade interpretativa.
Cinema (curtas-metragens): As obras serão julgadas pela criatividade do argumento, a qualidade da realização e edição, e a coerência estética da narrativa visual e sonora.
Pintura/Desenho: Os critérios de seleção baseiam-se no domínio da técnica utilizada, na composição artística e na força expressiva do conceito apresentado.
Literatura: As propostas serão avaliadas quanto à qualidade da escrita e domínio da língua, originalidade do enredo e profundidade do desenvolvimento das personagens ou da forma poética.
Dança: A pontuação será atribuída com base na precisão técnica dos movimentos, na musicalidade e na capacidade de comunicação emocional através do corpo.
Fotografia: A seleção considerará o impacto visual da imagem, o rigor da composição fotográfica e a originalidade da perspetiva captada.
Artigo 10.º — Júri
O júri será constituído por um número ímpar de elementos, designados pela Organização.
O júri integrará, sempre que possível, elementos com reconhecida competência nas áreas artísticas a concurso.
As decisões do júri são soberanas, definitivas e não passíveis de recurso.
Artigo 11.º — Prémios
Será atribuído um prémio pecuniário no valor de 250€ (duzentos e cinquenta euros) ao vencedor de cada categoria.
Não serão atribuídos segundos prémios nem menções honrosas.
A entrega dos prémios terá lugar em cerimónia pública.
Artigo 12.º — Direitos de autor
Os participantes garantem ser titulares dos direitos de autor das obras submetidas.
A Organização reserva-se o direito de utilizar as obras, sem fins comerciais, para efeitos de divulgação cultural, promocional ou institucional, com menção da autoria.
Artigo 13.º — Protecção de dados pessoais e imagem
A Organização compromete-se a cumprir o disposto no Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) e a legislação nacional aplicável.
Ao efectuar a inscrição, o participante declara aceitar e autorizar que a sua imagem e/ou voz possam ser captadas durante as actividades associadas ao concurso e utilizadas/divulgadas pela Organização, exclusivamente para fins de comunicação e promoção do concurso, em suportes físicos e digitais, designadamente website, redes sociais, newsletters, cartazes, relatórios e comunicação social.
No caso de participantes menores, a inscrição só é válida mediante declaração do titular das responsabilidades parentais, que, ao proceder à inscrição, presta o consentimento para a captação e utilização/divulgação da imagem e/ou voz do menor nos termos do número anterior.
O consentimento pode ser retirado a qualquer momento, mediante comunicação escrita para o email acrof1980@gmail.com ou contacto telefónico da Organização 966 540 857 / 968 122 307 / 969 078 591, sem prejuízo da licitude do tratamento efectuado até essa data.
Artigo 14.º — Disposições finais
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela Organização.
A Organização reserva-se o direito de proceder a alterações ao presente regulamento, desde que devidamente publicitadas.
A participação no concurso implica a aceitação integral do presente regulamento.
Aprovado em Assembleia Geral a 21 de fevereiro de 2026. Entrada em vigor a 1 de março de 2026.